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OS DIREITOS

DOS ANIMAIS

Declaração Universal dos Direitos dos Animais Atualizado: 18 de Agosto de 2020

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais é uma proposta legal internacional, levada por ativistas da causa pela defesa dos direitos animais à UNESCO em 15 de Outubro de 1978, em Paris e visa criar parâmetros jurídicos para os países membros da Organização das Nações Unidas, sobre os direitos animais.

Esta Declaração foi proposta pelo cientista Georges Heuse.

 

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando  que  o  desconhecimento  e  o  desprezo  desses  direitos  têm  levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza; Considerando  que  o  reconhecimento  pela  espécie  humana  do  direito  à  existência   das   outras   espécies   animais   constitui   o   fundamento   da   coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

 

Proclama-se o seguinte:

ARTIGO 1:

1)Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

ARTIGO 2:

  1. a) Cada animal tem direito ao respeito.
  1. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
  1. c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

ARTIGO 3:

  1. a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
  1. b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

ARTIGO 4:

  1. a) Cada animal que pertence à uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
  1. b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

ARTIGO 5:

  1. a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
  1. b) Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

ARTIGO 6:

  1. a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.
  1. b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

ARTIGO 7:

1)Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.

ARTIGO 8:

  1. a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
  1. b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 9:

1)Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.

ARTIGO 10:

1)Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

ARTIGO 11:

1)O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

ARTIGO 12:

  1. a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
  1. b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

ARTIGO 13:

  1. a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
  1. b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

ARTIGO 14:

  1. a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
  1. b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.

Terminamos com uma bela frase para ser refletida por todos:

“Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”.

 Albert Schweitzer

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luanda - Angola
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